1) O que ocorreu?
2) Quem está envolvido?
3) Onde ocorreu?
4) Quando ocorreu?
5) Quais evidências que temos?
A TUTIPLAST proíbe retaliação e protege aqueles que façam o “relato de retaliação”, após eles, sendo de boa-fé ou com base em uma convicção razoável, terem levantado ou relatado uma preocupação sobre uma tentativa de suborno, real ou suspeita, ou violação da política antissuborno ou do sistema de gestão antissuborno.
A TUTIPLAST orienta aos colaboradores a não compactuar, a não ser cúmplice e a relatar, mesmo anonimamente, se confrontado com uma preocupação ou uma situação que possa envolver suborno. Lembre-se: Escolha o correto no lugar do conveniente !
2- Comitê de Compliance
O Comitê de Compliance será responsável por receber e investigar qualquer denúncia incluindo suborno, ou violação da política antissuborno ou do sistema de gestão antissuborno, que seja relatado, detectado ou razoavelmente suspeito.
Todas as denúncias encaminhadas através do “Canal da Transparência TUTIPLAST” serão recebidas pelos integrantes do Comitê de Compliance / Responsabilidade Social, garantindo assim o poder, a capacidade e a transparência do processo de investigação.
O Comitê de Compliance poderá requerer eventual cooperação na investigação por pessoal pertinente. O Comitê de Compliance / Responsabilidade Social tem o compromisso de preservar o anonimato do denunciante de modo a evitar eventuais retaliações contra o mesmo.
O Comitê de Compliance conduzirá a investigação de forma confidencial e cuidará para que os resultados da investigação sejam confidenciais. Adicionalmente, o Comitê de Compliance / Responsabilidade Social dará ao denunciante conhecimento das medidas adotadas, em razão da denúncia apresentada, através de canal de resposta, onde será utilizado número de protocolo gerado no momento da denúncia, preservando assim o anonimato no momento da resposta.
3- Etapas do processo de reunião do Comitê de Compliance
3.1- O Comitê de Compliance / Responsabilidade Social se reunirá ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente a qualquer tempo na ocorrência de fato relevante, sendo necessário um quórum mínimo de 50% dos integrantes do Comitê.
3.2- O Comitê de Compliance deve ouvir as denúncias identificadas ou anônimas que estão gravadas no “Canal da Transparência” 0800 800 1142 .
3.3- O Comitê de Compliance deve fazer uma análise para determinar a veracidade e relevância do caso relatado;
3.4- O Comitê de Compliance deve fazer uma classificação e priorização das denúncias – entendimento do caso e levantamento das informações;
3.5- O Comitê de Compliance deve realizar a investigação e recomendação do processo de averiguação com o foco em gestão de riscos e Compliance, fazendo o encaminhamento, se necessário, ao emitente da denúncia.
3.6- O Comitê de Compliance deve tomar as decisões cabíveis para cada caso relatado.
3.7- O Comitê de Compliance deverá garantir que a investigação será conduzida e relatada por pessoal que “não participa do papel ou da função que está sendo investigada”.