ÉTICA

Para atender às responsabilidades sociais e alcançar sucesso no mercado, Tutiplast Indústria e Comércio Ltda e seus parceiros devem manter os mais altos padrões de ética. Com a norma ISO37001 a TUTIPLAST busca aprimorar as boas práticas para a implementação de políticas, procedimentos e controles razoáveis e proporcionais, concebidas para prevenir, detectar e responder ao suborno, valorizando a conduta integra e ética.

Diretrizes a serem cumpridas:

1- Integridade nos Negócios Os mais elevados padrões de integridade devem ser mantidos em todas as interações comerciais. Os participantes devem ter uma política de tolerância zero, proibindo toda e qualquer forma de suborno, corrupção, extorsão e desfalque.

2- Vantagens Indevidas Não se deve prometer, oferecer, autorizar, conceder ou aceitar subornos ou outros meios de obtenção de vantagens indevidas ou inadequadas. Esta proibição abrange a promessa, oferta, autorização, concessão ou aceitação de qualquer valor, direta ou indiretamente através de terceiros, para obter, manter ou direcionar negócios para qualquer pessoa ou de outra forma obter uma vantagem imprópria.

3- Divulgação de Informações Todas as relações comerciais devem ser realizadas de forma transparente e refletidas com precisão nos livros e registros comerciais do Participante. As informações relativas ao trabalho, saúde e segurança, práticas ambientais, atividades comerciais, estrutura, situação financeira e desempenho dos Participantes devem ser divulgadas de acordo com os regulamentos aplicáveis e as práticas vigentes da indústria. A falsificação de registros ou a falsa declaração de condições ou práticas na cadeia de suprimentos são inaceitáveis.

4- Propriedade Intelectual Os direitos de propriedade intelectual devem ser respeitados; a transmissão de tecnologia e know-how deve ser feita de forma a proteger os direitos de propriedade intelectual; e as informações de clientes e fornecedores devem ser protegidas.

5- Negócio, Publicidade e Concorrência Justa Normas de negócio, publicidade e concorrência justas precisam ser mantidas.

6- Proteção de Identidade e Não Retaliação Deve ser mantida a confidencialidade, anonimato e proteção de delatores de fornecedores e funcionários, a menos que seja proibido por lei. Os Participantes devem ser comunicados, através de programa de integração e Programa de Anual de Treinamento, a respeito do Código de Conduta e da pessoa e método de como ela irá reportar qualquer tipo de preocupações sem medo de retaliação.

7- Gestão Responsável de Minerais A TUTIPLAST não utiliza minerais como o tântalo, o estanho, o tungstênio e o ouro nos produtos que fabricam e nem financia ou beneficia, direta ou indiretamente, grupos armados que são autores de graves abusos dos direitos humanos na República Democrática do Congo ou países adjacentes.

8- Privacidade A TUTIPLAST compromete-se a proteger as expectativas razoáveis de privacidade de informações pessoais de todas as pessoas com quem realiza negócios, incluindo fornecedores, clientes, consumidores e funcionários. A TUTIPLAST está em conformidade com as leis de segurança da informação e de privacidade, e com as exigências regulamentares para a obtenção, armazenamento, processamento, transmissão e compartilhamento de informações pessoais.

9- Conflito de interesses A TUTIPLAST solicita a todos relatar, através do “Canal de Transparência”, qualquer conflito de interesse, real ou potencial, como conexão financeira ou outra direta ou indireta, que esteja relacionada à sua linha de trabalho, se comprometendo a não:

a) Acumular atividades conflitantes ou desenvolver negócios particulares que interfiram no tempo de trabalho dedicado à empresa e nas decisões necessárias ao pleno exercício das atividades na empresa, desde que não previstas em contrato;

c) Desenvolver atividades que concorram, direta ou indiretamente, com aquelas realizadas pela empresa.

10- Presentes, hospitalidade, doações e benefícios similares A TUTIPLAST proíbe presentes e hospitalidade, que podem ser entendidos como suborno, mesmo que nem o doador nem o recebedor tenham tido esta intenção. Presentes sem valor comercial podem ser aceitos (agendas, canetas etc.). Na relação Comprador x Fornecedores as refeições (almoços, jantas etc.) serão admitidas desde que cada uma das partes pague sua despesa e de que o representante da Tutiplast esteja preferencialmente acompanhado de uma segunda pessoa Tutiplast. A Diretoria Tutiplast poderá realizar eventos coletivos onde poderá bancar as despesas destes eventos. Em relação às doações políticas ou de caridade, patrocínio, despesas promocionais e benefícios para comunidade, estes estarão sujeitos a análise do “Comitê de Compliance” que pode realizar ou não uma “Due Diligence” no partido político, na instituição de caridade ou qualquer outro destinatário para assegurar que sejam legítimos e que não estejam sendo usados como um canal para suborno.

11– Amizades e convívio A TUTIPLAST não vê problemas nas amizades e convívio, isto inclui encontros formais e informais (Festas, refeições, shows, feiras etc.) entre seus colaboradores e outras partes interessadas, lembrando sempre que cada um deverá pagar a sua parte com o objetivo de preservar as partes, mas convém que estas ocasiões sejam comunicadas ao “Comitê de Compliance”, principalmente na situação de amizade ou convívio: Comprador x Fornecedores. Para a relação Comercial x Clientes, a Tutiplast considera como “baixo nível de risco” e não faz limitações de relacionamentos nestes encontros.